Entenda de uma vez o que é e como funciona o seguro de contrato

Geral

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Diante de tantas exigências para a celebração de uma contratação com poder público, o seguro de contrato vem se tornando uma estratégia cada vez mais utilizada no cenário empresarial. Além da segurança de cumprimento do pacto e minimização de prejuízos, graças à agilidade e eficiência geradas nas concorrências públicas, sua repercussão positiva fez com que ele também se transformasse em uma realidade nas contratações entre particulares.

Para esclarecer melhor o assunto, mostraremos neste post as informações necessárias para que você saiba de uma vez por todas como funciona o seguro de contrato. Siga a leitura e confira!

O que é seguro de contrato?

De acordo com Rodrigo Bleser, gerente comercial da Pottencial Seguradora, o seguro de contrato ou seguro garantia, como é mais correto denominá-lo, consiste em uma modalidade de seguro que tem por objetivo garantir que o contrato firmado entre duas ou mais partes seja cumprido integralmente.

Trata-se de um recurso muito utilizado para licitações públicas, porém, diante da sua expansão e das vantagens oferecidas, o seguro garantia também vem sendo empregado nas licitações privadas. Os três principais pilares acerca do seguro garantia são:

  • capacidade financeira que traga segurança ao mercado;
  • agilidade;
  • expertise no produto.

Sua função é, basicamente, assegurar que o contrato entre partes será cumprido. E caso venha a ocorrer um sinistro, a companhia deve ter estabilidade e solidez financeira para continuar com as operações.

Como funciona o seguro de contrato?

A demanda pelo seguro de contrato parte de quem é o contratante — pessoa jurídica pública ou privada —, mas quem recorre ao mercado segurador é quem está sendo contratado, tecnicamente chamado de tomador do serviço.

Rodrigo exemplifica que, se a prefeitura da cidade “X” abre uma licitação para contratar uma empreiteira com o objetivo de construir de um viaduto. Então, ela divulga o edital, as empresas participam do processo licitatório e enviam suas propostas. A vencedora deve apresentar uma garantia para a prefeitura de que vai honrar o contrato que está assinando, e é nesse momento que entra em cena o seguro garantia.

Se for previsto que a obra deva ser concluída e entregue em 2 anos, mas a empresa contratada só consegue finalizar em 2 anos e 3 meses, por exemplo, terá que pagar uma multa de 10%, prevista pelo seguro de garantia.

Além disso, se essa empreiteira quebra, não cumpre o contrato total e entrega apenas parte do viaduto, a seguradora avalia a obra e prossegue com o ressarcimento do contratante de acordo com o exigido no contrato. É como se fosse uma multa, que será paga de acordo com o que foi acordado.

Nesse contexto, a tríade faz uma minuciosa  análise do perfil do tomador, isto é, verifica qual vai ser a aceitação deste cliente pelas Cias seguradores, e apresenta as soluções mais vantajosas do seguro de contrato.

Quando contratar este seguro?

O momento de contratação do seguro garantia é quando a empresa tomadora do serviço venceu o processo licitatório, e vai fechar negócio, ou seja, celebrar o pacto em que ela assume a obrigação. Não tem como realizar essa operação se não há a certeza de que aquela empresa realmente vai executar o serviço.

Dessa forma, a experiencia da Tríade,  é um fator determinante para o seguro garantia, pois em alguns casos ele é consultado em cima da hora, quando o contrato de prestação de serviço está sendo assinado, o que geralmente é apresentado em 1 ou 2 dias, e o prazo previsto em lei para a apresentação da garantia é de 10 dias. O papel do Corretor de seguros nesse caso é estar junto do tomador desde o inicio da negociação em caso de contratos particulares e contratos públicos desde a entrega das propostas.

Outro detalhe importante é que a seguradora não pode pertencer ao mesmo grupo que a contratante, isto é, uma empresa não pode ser tomadora e seguradora ao mesmo tempo.

Quais tipos de modalidades existem?

As modalidades do seguro garantia são bem diversificadas. Por esse motivo, a escolha da categoria ideal está condicionada às características de cada negócio. Dentre as suas principais alternativas, é importante mencionar algumas das modalidades existentes.

Seguro garantia do licitante (bid bond): O seguro garantia do licitante destina-se a garantir que os vencedores de licitações públicas ou privadas sustentem o compromisso de assinar o contrato de acordo com a proposta inicial e cumpram com os prazos fixados no edital.

Seguro garantia judicial: Tem por objetivo a preservação do patrimônio e dos fluxos financeiros da empresa caso ela seja demandada na Justiça e tenha que realizar algum depósito em juízo. Esta modalidade é a mais nova em se tratando de seguro garantia.

Seguro garantia do executante: Nesta categoria de seguro, a finalidade também é indenizar o contratante pelo descumprimento de algum encargo pelo tomador. Contudo, ele cuida especificamente das hipóteses de prestação de serviço, execução de obras de engenharia e fornecimento de bens.

Seguro garantia de retenção de pagamentos :O seguro garantia de retenção de pagamentos é voltado para os contratos que apresentam cláusula de retenção de parte do pagamento para suprir o descumprimento de obrigação. Ele indeniza eventuais prejuízos advindos desse inadimplemento.

Seguro garantia aduaneiro: Trata-se de um seguro destinado a assegurar que o recolhimento dos impostos compreendidos em determinada operação sejam devidamente recolhidos pela importadora, de acordo com a tributação especificada pela Receita Federal.

Seguro garantia de perfeito funcionamento

Modalidade focada em blindar a contratante do serviço de danos causados pela má qualidade do trabalho da contratada, seja no fornecimento de produtos ou na execução do serviço.

O nosso papel nesse contrato se da quando o cliente participa e é consagrado como vencedor de um processo  licitatório. Assim é gerado um contrato administrativo em que em uma de suas  cláusulas específica para a necessidade de um  seguro garantia.

A missão  da sua corretora de confiança é revisar, com base nas informações repassadas, todos os pontos essenciais para compor a apólice. Para tanto, Nossa equipe esta preparada para lhe dar toda essa consultoria e, trazer com a maior agilidade as melhores propostas em um curto espaço de tempo.

Ter o acompanhamento do seu corretor de seguros em todo o processo após ter ganho a licitação para que a apólice de seguro seja feito em consonância com o que o edital e o contato pedem assim, as empresas recebem uma proposta com as melhores condições comerciais — normalmente das duas podendo chegar até 3  seguradoras com os melhores preços. E, por fim, ocorre a aprovação e o envio da apólice.

Como vimos, o seguro de contrato é uma peça fundamental para quem atua com a prestação de serviços para o setor público e também nas relações privadas. Por haver diversas modalidades, o mais indicado é contar com a orientação de um profissional que teve um cuidado de se especializar na carteira de Seguro Garantia. Por ser um seguro muito novo e com muitas particularidades um especialista te respalda melhor e lhe entrega realmente o produto ideal para seu contrato, protegendo de forma adequada cada empreendimento .

Agora que você já sabe o que é o seguro de contrato e os seus principais benefícios, aproveite para entrar em contato com o nosso time de especialistas e conheça as soluções personalizadas que temos a oferecer!

 

Fonte:Blog Multirrisco
23 de julho de 2019

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Categorias